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O Programa de P&D da Termopernambuco
Programa de P&D ciclo 2004/2005
Programa de P&D ciclo 2005/2006
Programa de P&D ciclo 2006/2007
Programa de P&D Ano 2009
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Pesquisa e Desenvolvimento
 
 

A Lei no 9.991, de 24/07/2000, estabeleceu a obrigatoriedade das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas de energia a realizarem investimentos anuais em pesquisa e desenvolvimento.

Os arts. 2o e 3o da citada Lei no 9.991 determinam que as concessionárias de geração, transmissão e as empresas autorizadas à produção independente de energia elétrica ficam obrigadas a aplicar, anualmente, o montante de, no mínimo, um por cento de sua receita operacional líquida em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico, excluindo-se, por isenção, as empresas que gerem energia exclusivamente a partir de instalações eólicas, solares, de biomassa e pequenas centrais hidroelétricas.

Posteriormente à Lei no 9.991, foi promulgada a Lei no 10.848, de 15/03/2004, estabelecendo a divisão do percentual de 1% em P&D da seguinte forma:

  • 40% devem ser destinados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT, criado pelo Decreto-lei no 719, de 31 de julho de 1969 e restabelecido pela Lei no 8.172, de 18 de janeiro de 1991.

  • 40% devem ser aplicados em Programas de Pesquisa e Desenvolvimento desenvolvidos pelas empresas de energia elétrica, segundo os regulamentos estabelecidos pela ANEEL.

  • 20% devem ser destinados ao MME, a fim de custear os estudos e pesquisas de planejamento da expansão do sistema energético, bem como os de inventário e de viabilidade necessários ao aproveitamento dos potenciais hidrelétricos.

Os projetos a serem incluídos no Programa Anual de P&D da TERMOPERNAMBUCO são aqueles cujas atividades, caracterizadas como P&D, sejam implementadas pela TERMOPE isoladamente ou com a participação de instituições públicas ou privadas de ensino e/ou de P&D, bem como de fabricantes de materiais e equipamentos para o setor elétrico e de empresas privadas ou de consultoria.

Todas as regras e procedimentos para a elaboração dos projetos e programas de P&D, bem assim os softwares padronizados pela ANEEL para a sua elaboração, podem ser obtidos através do Manual dos Programas de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica, aprovado pela Resolução Normativa da ANEEL nº 219, de 11/04/2006 e no site da ANEEL.




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